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24 de fevereiro de 2026VIGILANTE x PORTEIRO e outras funções: por décadas, omissão, desconhecimento ou risco assumido. O novo Estatuto da Segurança passa a responsabilizar e punir tanto prestadores quanto tomadores de serviços.
Você já parou pra pensar quantas empresas, condomínios, indústrias e até eventos usam, há décadas, pessoas exercendo funções de “segurança” sem serem vigilantes patrimonial, função esta, homologada e fiscalizada pela Polícia Federal?
Porteiro, vigia, controlador de acesso, fiscal de piso… Durante muito tempo isso aconteceu por omissão, desconhecimento — ou, vamos falar a verdade — risco assumido para pagar mais barato ou para o prestador ofertar um serviço que não tem
Só que esse jogo mudou. O Novo Estatuto da Segurança Privada coloca luz onde antes tinha sombra. E agora não é só o prestador que responde: o tomador do serviço também passa a ser responsabilizado e punido.
Hoje vamos esclarecer, de forma objetiva e sem rodeios:
- O que diferencia vigilante de outras funções
- O que a lei permite
- O que virou risco jurídico
- Além dos riscos trabalhistas
Fica comigo até o final, porque esse assunto interessa a usuários técnicos, compradores e prestadores de serviços.
📌 As funções que sempre existiram… mas não são vigilância patrimonial
Vamos começar pelo básico: o que são essas funções chamadas “meio termo” da segurança?
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), temos funções como:
- Porteiro; Porteiro de edifícios; Agente de portaria; Vigia
- Fiscal de loja / prevenção de perdas
Esses profissionais têm uma descrição clara de atividades, como:
- Recepcionar e orientar pessoas
- Controlar fluxo de pessoas e veículos
- Zelar pelo patrimônio
- Receber correspondências e mercadorias
- Observar movimentações para prevenir perdas e acidentes
Perceba: 👉 Não há poder de atuação contra delitos 👉 Não há atribuição de enfrentamento 👉 Não há prerrogativa legal de segurança armada ou ostensiva
Eles existem, são legítimos, têm seu papel — desde que atuem dentro do escopo correto.
O problema começa quando o mercado, por conveniência ou custo, começa a empurrar responsabilidade de segurança para quem não é vigilante.
🚨 O que é vigilante, de fato:
Agora vamos ao outro lado da linha
Pela CBO e pela legislação específica, o vigilante:
- Previne, controla e combate delitos;
- Faz escolta de pessoas e bens; Faz rondas ostensivas; Faz revista em veículos e pessoas, Trabalha com protocolos de risco; Pode atuar armado, quando autorizado
E aqui está o ponto-chave: 👉 Vigilância é atividade regulada, fiscalizada e autorizada pela Polícia Federal.
Isso exige:
- Curso de formação; Reciclagens periódicas; Empresa autorizada
- Infraestrutura mínima; Capital social mínimo; Responsabilidade técnica
Não é função, é atividade legalmente definida.
⚖️ Da Lei 7.102/83 ao Novo Estatuto: o divisor de águas
Durante mais de 40 anos, a Lei 7.102/83 foi a base da segurança privada no Brasil. Funcionou? Funcionou — para a realidade dos anos 80.
Só que o mundo mudou:
- Tecnologia; Monitoramento eletrônico; Eventos de grande porte; Transporte público; Ambientes híbridos
O Novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) nasce exatamente para isso:
- Revoga a lei antiga; Amplia o conceito de segurança privada; Inclui controle de acesso, monitoramento eletrônico, eventos, transportes; Centraliza a fiscalização na Polícia Federal; Endurece regras, exigências e penalidades
Na prática: 👉 Acabou a zona cinzenta 👉 Ou está legal, ou está irregular
🚫 O combate direto à clandestinidade
O novo Estatuto é muito claro ao definir o que não pode:
- Segurança feita por autônomo sem autorização; Cooperativas que funcionam como empresas de segurança; Empresas sem autorização da PF; Profissionais exercendo atividades fora do escopo legal
E atenção: ❗ Não importa se “sempre foi assim” ❗ Não importa se “todo mundo faz” ❗ Não importa se “nunca deu problema”
Agora dá problema — e sério:
- Multas; Sanções administrativas; Cancelamento de contratos; Responsabilização civil e criminal
E sim: o contratante responde junto.
🎯 Pra encerrarmos – O recado final
O Novo Estatuto não veio para punir quem faz certo. Ele veio para organizar o mercado, profissionalizar o setor e dar segurança jurídica.
Se você é:
- Tomador de serviços, Gestor técnico; Comprador; Síndico;
A pergunta agora é simples e direta: 👉 Você sabe exatamente quem está prestando segurança no seu ambiente e sob qual base legal?
Se esse conteúdo fez sentido pra você, acompanhe o TerceiraCast, compartilhe com quem contrata ou presta serviços de segurança e continue se informando — porque, nesse mercado, conhecimento hoje é proteção amanhã.
Marcelo Bando



